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Marcelo Alves Neves
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Marcelo Alves Neves
OAB 233.150/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Desde Agosto de 2021
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Marcelo Alves Neves
Artigo ·
há 13 horas
Duplo domicílio no Brasil e no exterior: quando o veículo estrangeiro pode circular
Como a prova de residência em dois países afasta a pena de perdimento Quem vive entre duas fronteiras conhece a cena. O automóvel tem placa paraguaia. Já o condutor carrega CPF brasileiro. Em...
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Marcelo Alves Neves
Artigo ·
anteontem
Alíquota zero para autistas nível 1: o que muda após o julgamento das ADIs 7.779 e 7.790 pelo STF
O que o STF decidiu em 3 de agosto de 2026 Na primeira sessão plenária após o recesso, o Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, as ADIn 7.779 e ADIn 7.790 , ambas relatadas pelo ministro...
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Marcelo Alves Neves
Artigo ·
anteontem
Penhora da meação do cônjuge: a confusão entre constrição patrimonial e inclusão no polo passivo
Por que o art. 790, IV, do CPC dispensa a citação do cônjuge para que sua conta bancária seja alcançada, e o que o STJ e os tribunais de justiça vêm decidindo sobre o tema O erro que se repete nos...
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Marcelo Alves Neves
Comentário ·
há 6 anos
Coronavírus: mensalidades escolares em tempos de quarentena
Alynne Nunes
·
há 6 anos
Além da razões elencadas pela Dra. Allyne, para o desconto, outra de grande relevância foi esquecida - Trata-se de relação de consumo, onde o risco da atividade deve ser suportada pelo fornecedor, e não terceirizada para o consumidor, parte mais fraca da relação negocial. Portanto, se a prestação de serviço não existiu ou foi parcial, cabe a redução da contraprestação (pagamento) pelo consumidor. Concordo com a dra., e assim deve ocorrer uma redução na parcela, que por certo traria queda de receita ao fornecedor, sendo essa interpretada como risco da atividade.
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Marcelo Alves Neves
Comentário ·
há 7 anos
Chega de Advocacia 0800 (Parte 3)
Paulo Antonio Papini
·
há 7 anos
Alice, eu inclusive entendo que a proposta do Jusbrasil em reunir possíveis patrocinados, é de todo ilegal, por contrariar diversos dispositivos da norma especial que regem a atividade dos advogados, muito me choca quando vejo supostos patrocinados relatando que tem advogado, e que pretendem APENAS UMA ORIENTAÇÃO, OU APENAS UM AUXILIO. Pior que, constando que não tem renda, oras, não ter renda é sinônimo de DEFENSORIA PÚBLICA, todo trabalho deve ser remunerado, não entendo porque esperar dos advogados particulares que frequentam o site, situação diversa. Cade a OAB que nada faz???
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Recomendações
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Bruno Boscatti
Comentário ·
há 2 anos
A Ética na Utilização de Comunicações Privadas entre Advogados em Processos Judiciais
Marcelo Alves Neves
·
há 2 anos
Parabéns pelo artigo Dr.! excelente!
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Mario Camozzi
Comentário ·
há 5 anos
Da Prioridade da Tramitação – Desnecessidade de Deferimento e Unidade do Processo
Marcelo Alves Neves
·
há 5 anos
Teria de haver uma sanção pecuniária para o magistrado que descumprir a lei, ao par de responsabilização administrativa. Sem isso, arranjaram desculpas de toda a natureza. O idoso não tem crédito na contabilidade da vida que autorize a ficar esperando 'favores' de juízes, apesar da lei.
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Ary Lage
Comentário ·
há 5 anos
Da Prioridade da Tramitação – Desnecessidade de Deferimento e Unidade do Processo
Marcelo Alves Neves
·
há 5 anos
Lamentável é que a prioridade para idoso ainda não se encontra materialmente aplicada, pois raros são os casos em que ela realmente se verifica na tramitação processual, salvo nos casos de precatórios.
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